Notícias

AL - Substituição Tributária auto peças alteração na MVA

Decreto nº 22.984/2012 (DOE de 18.10.2012)

Fonte: LegisWebTags: al -

O Decreto nº 22.984/2012 (DOE de 18.10.2012) alterou a MVA referente às operações com autopeças, sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Alagoas.

Tratando-se de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra, alterou de:

a) 26,50% para 33,08%, nas operações internas;

b) 41,7% para 49,11%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;

c) 34,1% para 41,10%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.


Nos demais casos, alterou de:

a) 40% para 59,60%, nas operações internas;

b) 56,9% para 78,83%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;

c) 48,4% para 69,21%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.

Nota LegisWeb: Este Decreto produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5544 5.5644
Euro/Real Brasileiro 6.33312 6.34921
Atualizado em: 07/06/2025 01:06