Notícias

SP - Situação Cadastral inscrição estadual suspensa, prazo para regularização

Se o contribuinte não promover a regularização em tempo hábil sua inscrição será cassada e sua situação cadastral será alterada para "Inapta".

Fonte: LegisWebTags: SP -

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 33/2012, alterou a Portaria CAT nº 95/2006, que trata da suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para prorrogar de 30 para 60 dias o prazo para a regularização da situação cadastral dos contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa. Se o contribuinte não promover a regularização em tempo hábil sua inscrição será cassada e sua situação cadastral será alterada para "Inapta".

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%
IPC (FGV)0,44%0,52%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.67 5.673
Euro/Real Brasileiro 6.42261 6.43915
Atualizado em: 30/05/2025 05:24