Notícias

Receita derruba obrigatoriedade de reconhecimento de firma em procuração

A Receita Federal passa a validar as procurações de pessoas físicas ou jurídicas sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório.

Fonte: Último SegundoTags: receita federal

A Receita Federal passa a validar as procurações de pessoas físicas ou jurídicas sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório. A medida, que consta na Instrução Normativa 944, será publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (01).

A não obrigatoriedade do reconhecimento de firma é válida para as procurações emitidas via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal.

O documento deve ser validado em uma das unidades de atendimento da Receita, constando hora, data e emissão do código de controle utilizado no processo de cada procuração.

A Receita informa, ainda, que o documento terá que ser assinado na presença do servidor pelo contribuinte concedente. Para validar a procuração, é necessário apresentar a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.

Além disso, a instrução normativa aumentou de dois para cinco anos os prazos de validade das procurações de acesso ao e-CAC.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5634 5.5664
Euro/Real Brasileiro 6.34921 6.36537
Atualizado em: 09/06/2025 05:21