Notícias

Estabelecimentos devem manter exemplar de código do consumidor

A lei estende para todo o País o que, antes, era aplicado apenas em alguns Estados.

Fonte: Terra

A partir desta quarta-feira, todos os estabelecimentos comerciais do País são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma do Ministério da Justiça foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. O descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.

A lei estende para todo o País o que, antes, era aplicado apenas em alguns Estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta".

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1781 5.1811
Euro/Real Brasileiro 5.95948 5.97372
Atualizado em: 07/06/2026 22:37